Reagrupamento familiar de cidadãos ucranianos em Portugal

Documentos ucranianos necessários para reagrupamento familiar na AIMA, tradução certificada e apostila da Haia via MNE ucraniano.

Portugal acolhe cerca de 56.700 cidadãos ucranianos ao abrigo do estatuto de proteção temporária, activado a nível europeu pela Directiva 2001/55/CE em março de 2022 após a invasão russa em larga escala. À medida que a permanência se prolonga, muitos beneficiários procuram reagrupar-se com familiares que permaneceram na Ucrânia ou em países terceiros. A entidade competente para processar estes pedidos passou a ser a AIMA (Agência para a Integração, Migrações e Asilo), que assumiu as funções do SEF após a extinção deste em outubro de 2023.

O reagrupamento familiar em Portugal está regulado pela Lei n.º 23/2007, de 4 de julho (Regime Jurídico de Entrada, Permanência, Saída e Afastamento de Estrangeiros do Território Nacional), nomeadamente nos artigos 98.º a 108.º. Têm direito ao reagrupamento o cônjuge ou unido de facto, os filhos menores ou dependentes maiores em situação equiparável, ascendentes em linha recta e primeiro grau que estejam a cargo do requerente, e ainda irmãos menores sob tutela do requerente por decisão judicial reconhecida.

Para os beneficiários de proteção temporária, o quadro europeu (Directiva 2001/55/CE) fixa direitos mínimos que a AIMA aplica em articulação com o regime interno. A prática corrente é a de instruir o pedido de reagrupamento juntando prova documental do vínculo familiar (nascimento, casamento, óbito ou divórcio consoante o caso) e prova da capacidade de acolhimento em Portugal.

Documentos ucranianos que a AIMA vai pedir

A instrução do processo assenta em documentos de estado civil emitidos pelas autoridades ucranianas. Consoante a composição do agregado, a AIMA solicita:

  • Certidão de nascimento (Свідоцтво про народження) do requerente e de cada filho menor a ser reagrupado
  • Certidão de casamento (Свідоцтво про шлюб) do requerente e do cônjuge, quando aplicável
  • Certidão de divórcio (Свідоцтво про розлучення) ou de óbito (Свідоцтво про смерть), se existir casamento anterior a dissolver ou dissolvido
  • Certidão de registo criminal (Довідка про наявність або відсутність судимості) emitida pelo Ministério dos Assuntos Internos da Ucrânia, actualmente obtida com maior frequência através do portal Diia
  • Comprovativos de vínculo de dependência para ascendentes ou dependentes maiores, quando invocados

Os originais são emitidos em ucraniano com selo da РАЦС (Реєстрація Актів Цивільного Стану) ou, em documentos mais recentes, da ДРАЦС (Державна Реєстрація Актів Цивільного Стану). Ambas as designações se referem ao mesmo sistema estatal de registo civil da Ucrânia. Um documento com carimbo РАЦС não é menos válido do que um com ДРАЦС: apenas reflecte a convenção em uso na conservatória à data da emissão.

Certidões emitidas digitalmente através do Diia (a aplicação de e-Government ucraniana) são igualmente aceites. O extracto Diia é um documento estatal legítimo, com código QR de verificação e assinatura digital, e é tratado no processo de tradução da mesma forma que uma certidão em papel.

Apostila via Ministério dos Negócios Estrangeiros ucraniano

A Ucrânia é parte da Convenção da Haia de 5 de outubro de 1961 desde 22 de dezembro de 2003. Isto significa que os documentos públicos ucranianos são reconhecidos em Portugal mediante aposição de apostila, sem necessidade de legalização consular adicional na cadeia.

A apostila para documentos de estado civil é aposta pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros da Ucrânia (Міністерство закордонних справ України), em Kyiv, ou por consulados ucranianos habilitados no estrangeiro. O custo em regime standard ronda 85 hryvnias por documento, com prazo de entrega entre 2 e 20 dias úteis. Existe regime urgente com custo superior. Notas práticas:

  • Documentos militares (livretes de serviço, certificados de dispensa) não são, em regra, apostilados. Estes seguem por via de legalização consular tradicional
  • Desde 2022, vários consulados ucranianos no estrangeiro operam com atrasos significativos ou capacidade reduzida. Muitos requerentes optam por delegar a diligência em familiares residentes em Kyiv, ou por serviços especializados
  • A apostila deve ser aposta no documento original ou em folha anexa selada, antes de qualquer tradução

Sequência correcta para submissão AIMA

A ordem dos passos importa. Uma apostila colocada depois da tradução quebra a cadeia de autenticação e é rejeitada. A sequência correcta é:

  1. Obtenção do original ucraniano na conservatória local (РАЦС ou ДРАЦС), com selo estatal
  2. Apostila do documento no Ministério dos Negócios Estrangeiros ucraniano em Kyiv, ou no consulado ucraniano competente
  3. Tradução certificada para português europeu, incluindo o texto da apostila, todos os selos, carimbos e a legenda das assinaturas
  4. Anexação da Declaração de Fidelidade do tradutor, em papel timbrado, com assinatura, contacto e data
  5. Submissão do processo na AIMA, presencialmente após marcação em reserva.aima.gov.pt ou por via digital consoante a categoria de pedido

Tradução: o que fazemos com um documento ucraniano

A tradução de documentos ucranianos para uso na AIMA implica decisões que vão para além da conversão linguística. Estas são as convenções que aplicamos.

Transliteração de nomes. Preservamos a grafia latina que já consta no passaporte ucraniano do requerente. O passaporte ucraniano usa o sistema de transliteração fixado pela Resolução do Conselho de Ministros da Ucrânia n.º 55, de 27 de janeiro de 2010, aproximado à norma ICAO 9303 para documentos de viagem. Onde o passaporte diga Oleksandr, a certidão traduzida também diz Oleksandr, mesmo que outras normas de transliteração científica (ISO 9, por exemplo) produzissem uma grafia com diacríticos diferentes. A coerência com o passaporte é o que a AIMA valida ao cruzar registos.

Patronímicos. Mantemos o patronímico completo (Ivanovych, Petrovna, Volodymyrovych), sem tradução nem adaptação, e sinalizamos que é patronímico e não segundo nome quando o formulário AIMA o exigir. Confundir patronímico com segundo nome é fonte recorrente de discrepância entre a certidão traduzida e o passaporte.

Datas. Usamos o formato dd/mm/aaaa habitual em Portugal. O formato ucraniano original é dd.mm.rrrr; a conversão é directa e não altera o conteúdo, mas evita ambiguidade de leitura pelo funcionário AIMA.

Nomes de localidades. Aplicamos as convenções toponímicas actuais reconhecidas em Portugal e alinhadas com a romanização a partir do ucraniano: Kyiv (não Kiev), Odesa (não Odessa), Lviv (não Lvov), Kharkiv (não Kharkov). Estas grafias correspondem à transliteração do ucraniano e não do russo.

Selos, carimbos e assinaturas. Anotamos entre parênteses rectos cada elemento não textual: [SELO: РАЦС de Lviv], [ASSINATURA: chefe do departamento de registo civil], [CARIMBO EM RELEVO: brasão estatal da Ucrânia]. O funcionário AIMA precisa de saber que os elementos estão presentes no original e o que representam.

Apostila. O texto da apostila é traduzido na íntegra, incluindo os dez campos numerados exigidos pela Convenção da Haia, o número de série, a data e a identificação do funcionário do Ministério dos Negócios Estrangeiros que a apôs.

Extractos Diia. Para documentos emitidos digitalmente, a tradução descreve também os elementos de verificação: código QR, assinatura digital, número de referência do extracto, autoridade emissora dentro da estrutura Diia. Estes elementos são o equivalente digital do selo físico e não podem ser omitidos.

Casamentos e nascimentos ocorridos antes do registo em Portugal

Se o casamento se realizou na Ucrânia mas o casal já reside em Portugal e pretende que o acto tenha efeitos plenos no ordenamento português, o passo seguinte é a transcrição na Conservatória do Registo Civil da área de residência ou na Conservatória dos Registos Centrais, em Lisboa. A base legal é o Código do Registo Civil (Decreto-Lei n.º 131/95, de 6 de junho).

O mesmo se aplica a nascimentos de filhos ocorridos na Ucrânia e cuja filiação se pretende ver reconhecida em Portugal, para efeitos de emissão de cédula portuguesa (quando um dos progenitores tenha adquirido nacionalidade portuguesa) ou para constituir prova documental estabilizada em território nacional.

A tradução certificada da certidão ucraniana, com apostila prévia, é o input que a conservatória exige. Sem esta cadeia, a transcrição não avança e o processo AIMA pode ficar dependente de prova documental estrangeira que a AIMA não é obrigada a aceitar quando existe caminho de transcrição interna disponível.

Erros comuns e como evitá-los

Do que vemos com maior frequência a bloquear processos de reagrupamento familiar ucraniano na AIMA:

  • Transliteração inconsistente do mesmo nome entre certidão de nascimento traduzida e passaporte ucraniano. A AIMA lê como duas identidades distintas e devolve o pedido para esclarecimento
  • Documento apresentado apenas com tradução, sem apostila prévia. A tradução, por mais rigorosa que seja, não legaliza um documento estrangeiro
  • Apostila aposta depois da tradução, o que quebra a cadeia. A apostila legaliza o documento original; a tradução vem sempre a seguir
  • Certidões com mais de seis meses à data da submissão. Alguns tipos de pedido AIMA exigem certidões recentes, tipicamente emitidas há menos de seis meses. Para documentos ucranianos, isto obriga a nova emissão, nova apostila e nova tradução, com o tempo que cada passo comporta
  • Falta de tradução dos elementos do verso. Selos secos, carimbos, códigos de verificação e assinaturas do verso do documento fazem parte do original e têm de constar da tradução com a respectiva anotação
  • Uso de português do Brasil em vez de português europeu. A AIMA aceita ambos, mas discrepâncias de vocabulário jurídico (registo geral vs. cartão de cidadão, por exemplo) podem gerar pedidos de esclarecimento evitáveis

Interpretação para atendimento AIMA

Nem todos os pedidos de reagrupamento se resolvem apenas no papel. A AIMA agenda entrevistas presenciais em processos de reagrupamento familiar mais complexos, em pedidos de proteção internacional que corram em paralelo, e em audiências em que a AIMA precise de esclarecer factos relevantes para a decisão.

Em todas estas situações, o requerente tem direito a intérprete quando não domina suficientemente o português para responder com precisão a perguntas técnicas ou de estado civil. Fornecemos intérpretes de ucraniano para atendimentos AIMA presenciais e para audiências, e também interpretação remota por vídeo (VRI) para regiões onde a mobilização de um intérprete presencial não é viável dentro do prazo. Ver intérprete de ucraniano para o serviço.

Como podemos ajudar

Se está a preparar um pedido de reagrupamento familiar na AIMA e tem documentos ucranianos por traduzir, ou precisa de esclarecer que documentos apresentar, a nossa equipa cobre a componente linguística da cadeia. Para o hub geral de tradução certificada para uso na AIMA, ver tradução certificada AIMA. Se precisa de tradutor de ucraniano em Lisboa, ver tradutor ucraniano em Lisboa. Para interpretação em atendimentos AIMA ou audiências, ver intérprete de ucraniano. Para uma descrição do processo do princípio ao fim, ver como trabalhamos.

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