AIMA · Autorização de residência · Reagrupamento familiar
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Desde abril de 2025, a AIMA exige processos completos e sem lacunas para renovação de autorização de residência. Os documentos em inglês, francês e espanhol são aceites sem tradução; os restantes seguem com tradução certificada por advogado ou notário. Traduzimos e certificamos atestados, contratos, registos criminais e comprovativos.
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- Prazo fechado declaração do tradutor 24–48 h · advogado/notário 48–72 h
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Documentos Exigidos pela AIMA — O que Precisa de Traduzir
A AIMA aceita sem tradução os documentos em português, inglês, francês e espanhol (art.º 49.º, n.º 8, do Código do Registo Civil). Os documentos noutras línguas têm de seguir com tradução certificada: por notário, advogado ou solicitador, conservador ou oficial dos registos, câmara de comércio ou indústria, ou pelo consulado. Os documentos estrangeiros mais frequentemente solicitados em processos de renovação são:
- Atestado de residência — emitido pela junta de freguesia ou pelo consulado do país de origem
- Registo criminal apostilado — do país de origem ou de países de residência anteriores
- Contrato de arrendamento ou escritura — comprovativo de habitação em Portugal
- Comprovativo de meios de subsistência — extratos bancários, declaração de IRS, recibos de vencimento
- Seguro de saúde com cobertura mínima de €30.000 (para categorias específicas)
- NISS (Número de Identificação da Segurança Social) — comprovativo de inscrição e contribuições
- Certidão de nascimento e casamento — para reagrupamento familiar
- Diploma e certificado de habilitações — para visto de trabalho qualificado
Política de "Processo Completo" — Abril 2025
Desde abril de 2025, a AIMA aplica uma política estrita: os processos incompletos não são aceites e não recebem nova marcação automática. Um documento em falta ou sem tradução certificada pode atrasar o processo em vários meses.
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Traduzimos, e a tradução é certificada por advogado inscrito na Ordem dos Advogados ou por notário (€99,99 por página)
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Preçário
- Tradução certificada (advogado/notário): €99,99 por página, entrega em 48–72 horas; urgente com orçamento à medida
- Tradução com declaração do tradutor: €49,99 por página (urgente €64,99), para uso particular e no estrangeiro
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o tradutor assina a declaração de fidelidade, com assinatura, e a tradução é certificada por Advogado inscrito na Ordem dos Advogados ou por notário.
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em PDF por email, pronta a apresentar. Se a entidade exigir o original em papel, enviamos por correio.
Perguntas
Perguntas Frequentes — AIMA
O que mudou na AIMA desde 2023?
A AIMA substituiu o SEF a 29 de outubro de 2023. Em abril de 2025 passou a rejeitar processos incompletos sem nova marcação automática. Os documentos em inglês, francês e espanhol são aceites sem tradução; os documentos noutras línguas têm de seguir com tradução certificada.
A AIMA aceita tradução certificada sem notário?
Sim. A AIMA aceita a tradução certificada por notário, por advogado ou solicitador, por conservador ou oficial dos registos, por câmara de comércio ou indústria, ou pelo consulado. A nossa tradução certificada é certificada por advogado inscrito na Ordem dos Advogados Portugueses (nos termos do Decreto-Lei n.º 76-A/2006, art. 38.º) ou por notário, a €99,99 por página. A tradução com declaração do tradutor, a €49,99, serve para uso particular e no estrangeiro.
Quanto tempo demora?
A tradução certificada fica pronta em 48–72 horas. Para conjuntos completos de documentos (5–10 documentos), confirmamos a data exata antes de aceitar o trabalho.
E se o meu registo criminal for de outro país?
Traduzimos registos criminais de muitos países, como Polónia, Ucrânia, Roménia e Moldova. Um registo emitido em português (Brasil, Angola, Cabo Verde) não precisa de tradução. Se o documento tiver apostila, traduzimo-la com o documento.
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