Certidão de casamento · AIMA · Conservatórias · Notários · Reagrupamento familiar
Tradução certificada de certidão de casamento em 24 horas.
€49,99 / página. Mesmo dia na maioria. Certificada por Advogado da Ordem.
Traduzimos certidões de casamento estrangeiras para processos junto da AIMA, conservatória do registo civil, casamento em Portugal e reagrupamento familiar.
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Quando precisa de traduzir a certidão de casamento?
- Reagrupamento familiar (AIMA) — prova do vínculo conjugal com o titular da autorização de residência
- Casamento civil em Portugal — a conservatória do registo civil exige a certidão de casamento anterior traduzida (se divorciado ou viúvo)
- Pedido de nacionalidade portuguesa por casamento — após 3 anos de casamento com cidadão português
- Processos de divórcio em Portugal com casamento celebrado no estrangeiro
- Herança e atos notariais — identificação do cônjuge
- Compra de imóvel — regime de bens estabelecido no estrangeiro
Documentos que traduzimos
- Certidões de casamento civil ou religioso de todos os países
- Extractos de registo de casamento
- Sentença de divórcio estrangeira (para uso na conservatória)
- Declarações de estado civil (solteiro/a, viúvo/a)
Certificação
A tradução é certificada por advogado inscrito na Ordem dos Advogados Portugueses (Decreto-Lei 237/2001, art. 38.º). Para documentos com apostila, verificamos a cadeia de autenticidade antes de certificar.
Preçário
- Tradução certificada: €49,99 por página
- Serviço urgente: €64,99 por página
- Certidão de casamento — tipicamente 1–2 páginas
Perguntas Frequentes
Preciso de apostila na certidão de casamento?
Depende do país de emissão e da entidade recetora. A apostila é necessária quando exigida pela conservatória ou pela AIMA. Aconselhamos sobre o processo no país de origem.
Quanto tempo demora?
Certidões de 1–2 páginas ficam prontas no próprio dia se recebidas antes das 15h00.
Também traduzem a sentença de divórcio?
Sim. A sentença de divórcio estrangeira é frequentemente exigida pela conservatória antes de novo casamento em Portugal.
A tradução é aceite pela conservatória?
Sim, quando certificada por advogado da Ordem dos Advogados ou notário, conforme exigido pela conservatória.
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